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Elinsa do Brasil

Ética e condutaCódigo de conduta

Código de Conduta

Consulte as diretrizes de conduta, ética, uso de recursos e convivência profissional esperadas na Elinsa.

Este Código de Conduta reúne orientações gerais sobre comportamento profissional, relações de trabalho, uso de recursos da empresa e responsabilidade nas atividades do dia a dia.

O objetivo é estabelecer uma base comum de respeito, transparência e responsabilidade para todas as pessoas que atuam em nome da empresa.

1. Princípios gerais

Todas as pessoas devem atuar com integridade, respeito e responsabilidade, considerando os impactos de suas decisões sobre colegas, clientes, fornecedores, parceiros e a própria empresa.

São princípios esperados:

  • agir com honestidade e boa-fé;
  • respeitar leis, normas internas e orientações aplicáveis;
  • tratar todas as pessoas com dignidade;
  • evitar situações que possam gerar conflitos de interesse;
  • preservar informações, bens e recursos da empresa;
  • comunicar irregularidades pelos canais adequados.

2. Respeito no ambiente de trabalho

A empresa valoriza um ambiente profissional seguro, colaborativo e livre de discriminação, assédio, intimidação ou qualquer forma de tratamento humilhante.

Não são toleradas condutas como:

  • ofensas, ameaças ou constrangimentos;
  • piadas discriminatórias;
  • comentários ofensivos sobre aparência, origem, crença, gênero, orientação sexual, idade, deficiência ou condição social;
  • perseguição, isolamento ou retaliação contra colegas;
  • abuso de autoridade.

Divergências podem acontecer. Ainda assim, discordâncias devem ser tratadas com respeito, objetividade e foco na solução.

3. Conduta profissional

Durante a execução das atividades, espera-se que cada pessoa mantenha postura compatível com suas responsabilidades.

Isso inclui:

  • cumprir horários, procedimentos e orientações de segurança;
  • usar linguagem adequada em comunicações internas e externas;
  • zelar pela qualidade das entregas;
  • comunicar dificuldades, falhas ou riscos identificados;
  • evitar atitudes que prejudiquem a imagem da empresa ou de colegas.

A informalidade pode fazer parte da rotina, mas não deve ser usada como desculpa para grosseria, descuido ou falta de responsabilidade.

4. Uso de recursos da empresa

Equipamentos, sistemas, veículos, ferramentas, materiais e acessos fornecidos pela empresa devem ser usados de forma responsável e prioritariamente para fins profissionais.

É proibido:

  • usar recursos da empresa para atividades ilegais;
  • compartilhar senhas, crachás ou credenciais de acesso;
  • instalar softwares não autorizados em equipamentos corporativos;
  • remover, vender, emprestar ou descartar bens sem autorização;
  • usar sistemas internos para acessar, alterar ou divulgar informações sem necessidade profissional.

O colaborador deve comunicar imediatamente perda, roubo, dano ou uso indevido de qualquer recurso sob sua responsabilidade.

5. Segurança da informação

Informações internas, dados de clientes, documentos, contratos, credenciais, registros operacionais e demais conteúdos acessados durante o trabalho devem ser protegidos.

Cada pessoa deve:

  • manter sigilo sobre informações confidenciais;
  • evitar compartilhar documentos em canais não autorizados;
  • bloquear a tela ao se afastar do computador;
  • não enviar senhas por mensagens, e-mail ou aplicativos;
  • reportar suspeitas de vazamento, golpe, acesso indevido ou incidente de segurança.

Informação confidencial continua protegida mesmo quando é compartilhada por engano. Se isso acontecer, a situação deve ser comunicada imediatamente para que a empresa possa reduzir o impacto.

6. Conflito de interesses

O conflito de interesses ocorre quando uma decisão profissional pode ser influenciada por interesses pessoais, familiares, financeiros ou externos.

Exemplos de situações que devem ser comunicadas:

  • contratação ou indicação de familiares e pessoas próximas;
  • relação pessoal com fornecedor, cliente ou parceiro;
  • recebimento de presentes, vantagens ou favores;
  • participação em empresa concorrente ou fornecedora;
  • uso de cargo ou informação interna para benefício próprio.

A existência de conflito de interesses não significa, automaticamente, má-fé. O problema começa quando a situação é escondida.

7. Brindes, presentes e vantagens

Brindes institucionais de baixo valor podem ser aceitos quando não tiverem intenção de influenciar decisões profissionais.

Não devem ser aceitos:

  • dinheiro ou equivalente;
  • presentes de alto valor;
  • viagens, hospedagens ou benefícios pessoais sem aprovação;
  • favores que gerem obrigação de retribuição;
  • qualquer vantagem oferecida em troca de decisão, contratação ou preferência.

Na dúvida, a orientação é simples: comunique a liderança ou a área responsável antes de aceitar.

8. Relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros

A comunicação com clientes, fornecedores e parceiros deve ser profissional, clara e respeitosa.

É esperado que todas as pessoas:

  • forneçam informações verdadeiras;
  • evitem promessas sem autorização;
  • respeitem contratos, prazos e responsabilidades;
  • registrem decisões relevantes pelos canais adequados;
  • comuniquem qualquer tentativa de vantagem indevida.

Nenhuma negociação justifica conduta antiética, favorecimento pessoal ou omissão de informação relevante.

9. Saúde, segurança e meio ambiente

A segurança deve ser prioridade em todas as atividades.

Cada pessoa deve:

  • seguir procedimentos de segurança;
  • usar os equipamentos de proteção exigidos;
  • comunicar condições inseguras;
  • interromper atividades em caso de risco grave e iminente;
  • respeitar normas ambientais e orientações operacionais.

Nenhuma entrega justifica ignorar procedimentos de segurança. Quando uma atividade oferecer risco, a orientação é interromper, comunicar e corrigir antes de continuar.

10. Uso de redes sociais e imagem da empresa

Ao se manifestar publicamente, cada pessoa deve ter cuidado para não expor informações internas, colegas, clientes, contratos, instalações, documentos ou situações operacionais sem autorização.

É proibido:

  • divulgar informações confidenciais;
  • publicar imagens de áreas restritas sem permissão;
  • falar em nome da empresa sem autorização;
  • expor colegas, clientes ou parceiros de forma indevida;
  • associar a imagem da empresa a conteúdos ofensivos, ilegais ou discriminatórios.

Opiniões pessoais são permitidas, mas devem ser apresentadas como pessoais, não como posicionamento oficial da empresa.

11. Canal de denúncias

Irregularidades, suspeitas de violação deste Código ou situações que envolvam assédio, discriminação, fraude, corrupção, ameaça, conflito de interesses ou uso indevido de recursos devem ser comunicadas pelo Canal de Denúncias ou por outro canal apropriado definido pela empresa.

As denúncias devem ser tratadas com seriedade, sigilo e imparcialidade.

A empresa não deve tolerar retaliação contra pessoas que apresentem relatos de boa-fé.

Exemplos de situações que podem ser relatadas:

  • assédio moral ou sexual;
  • discriminação;
  • fraude ou desvio de recursos;
  • favorecimento indevido;
  • violação de sigilo;
  • ameaça ou intimidação;
  • descumprimento grave de normas internas.

12. Consequências por descumprimento

O descumprimento deste Código poderá gerar medidas administrativas, disciplinares ou legais, conforme a gravidade da situação e as normas aplicáveis.

As medidas podem incluir:

  • orientação formal;
  • advertência;
  • suspensão;
  • rescisão contratual;
  • responsabilização civil, trabalhista ou criminal, quando cabível.

A análise deve considerar os fatos, evidências, contexto, reincidência e impacto da conduta.

13. Responsabilidade das lideranças

Lideranças devem atuar como exemplo de conduta, promovendo um ambiente respeitoso, seguro e transparente.

Também devem:

  • orientar suas equipes;
  • tratar relatos com seriedade;
  • evitar favorecimentos;
  • comunicar riscos e irregularidades;
  • não praticar ou permitir retaliação;
  • garantir que regras sejam aplicadas de forma justa.

Liderança também responde por conduta. O cargo não autoriza tratamento desrespeitoso, omissão diante de irregularidades ou aplicação desigual das regras.

14. Atualização deste Código

Este Código pode ser atualizado periodicamente para refletir mudanças legais, operacionais ou institucionais.

Sempre que houver atualização relevante, a nova versão deve ser comunicada pelos canais oficiais.

15. Declaração de ciência

Ao tomar ciência deste Código, cada pessoa declara compreender as diretrizes aqui apresentadas e sua responsabilidade em agir de acordo com elas.

Em caso de dúvida, a orientação é buscar esclarecimento com a liderança, área responsável ou canal indicado pela empresa.

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